LEI Nº 1197, DE 18 MAIO DE 2017.

 

CONSIDERA O “JONGO TAMBORES DE SÃO MATEUS” PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O “Jongo Tambores de São Mateus” passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica instituído em âmbito municipal o “Dia Municipal do Jongo Tambores de São Mateus”, a ser comemorado no primeiro domingo após o dia 20 de novembro.

 

§1º O dia comemorativo a que se refere o caput deste artigo deverá constar no calendário oficial do Município de Anchieta.

 

§2º A Administração Pública Municipal promoverá e incentivará atividades educacionais e culturais que preservem a identidade, os valores e as tradições ligadas ao Jongo de São Mateus.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de Maio de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta