LEI
Nº 1197, DE 18 MAIO DE 2017.
CONSIDERA O
“JONGO TAMBORES DE SÃO MATEUS” PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando
as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O “Jongo Tambores de São Mateus” passa a ser considerado Patrimônio
Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica instituído em âmbito municipal o “Dia Municipal do Jongo Tambores
de São Mateus”, a ser comemorado no primeiro domingo após o dia 20 de novembro.
§1º O dia comemorativo a que se refere o caput deste artigo deverá constar
no calendário oficial do Município de Anchieta.
§2º A Administração Pública Municipal promoverá e incentivará atividades
educacionais e culturais que preservem a identidade, os valores e as tradições
ligadas ao Jongo de São Mateus.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de Maio de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta