LEI Nº 1193, DE 11 DE MAIO DE 2017

 

INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS NO CAMPO DA SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de Ações Públicas e Sociais no campo da Síndrome de Down no Calendário de Eventos do Município, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano – Dia Internacional da Síndrome de Down.

 

§ 1º Para a comemoração deste dia o Município poderá:

 

I – A promover eventos, como a distribuição de folhetos, promoção de encontros públicos e outros atos que promovam a conscientização sobre a Síndrome de Down na comunidade;

 

II – Instituir um conjunto de ações em parceria com a sociedade voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde;

 

III – Estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de atividades definidas em conjunto com a sociedade para a comemoração da desta data.

 

§2°. As ações de conscientização sobre a Síndrome de Down, a serem realizadas anualmente na data definida nesta lei, compreenderão ainda:

 

I – Ações de orientação técnica sobre Síndrome de Down, para profissionais das Áreas de Saúde e Educação;

 

II – Informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down;

 

III – Interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e portadores da Síndrome, tendente à melhoria da qualidade de vida destes últimos e ao aprimoramento dos profissionais e familiares, quanto à aplicação de conceitos técnicos, na convivência com aqueles.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 11 de Maio de 2017

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta