LEI Nº 1191, DE 19 ABRIL DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Abedílio Alves Raposo, a Rua atual e informalmente conhecida como Rua Estreita sem número, sem designação oficial, que dá início na Avenida Beira Mar, terminando na Rua Vicente Serafim, próximo à praça no bairro de Parati.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de Abril de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta