LEI Nº 1191, DE 19 ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Rua Abedílio Alves Raposo,
a Rua atual e informalmente conhecida como Rua Estreita sem número, sem
designação oficial, que dá início na Avenida Beira Mar, terminando na Rua
Vicente Serafim, próximo à praça no bairro de Parati.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de Abril de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta