LEI Nº 1188, DE 17 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
2017 (LEI Nº 1176/2017).
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do artigo 1° da
Lei nº 1.176/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Anchieta para o exercício financeiro de 2017 , no valor total de R$ 274.840
.507,27 (duzentos e setenta e quatro milhões oitocentos e quarenta mil
quinhentos e sete reais e vinte e sete centavos) , conforme estabelecido no
artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica
Municipal e na Lei nº 4 .320, de 17 de março de 1.964, compreendendo:"
(NR)
Art. 2° Os incisos I e II do
artigo 3° da Lei nº 1.176/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
...................................................................................................
I - no Orçamento Fiscal em R$
183.778.355,18 (cento e oitenta e três milhões setecentos e setenta e oito mil
trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos);
II - no Orçamento de Seguridade
Social em R$ 91.062.152,09 (noventa e um milhões sessenta e dois mil cento e
cinquenta e dois reais e nove centavos);" (NR)
Art. 3° O quadro de Função,
previsto no artigo 4° da Lei nº 1.176/2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO |
VALOR R$1,00 |
LEGISLATIVA |
15.500.000,00 |
JUDICIÁRIA |
26.906,98 |
ADMINISTRAÇÃO |
39.513.452,83 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
507.293,69 |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
7.500.000,00 |
PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
16.189.733 ,00 |
SAÚDE |
50.029.946,98 |
TRABALHO |
2.825.827,16 |
EDUCAÇÃO |
71.421.547,13 |
CULTURA |
1.210.733,35 |
DIREITOS DA
CIDADANIA |
4,00 |
URBANISMO |
36.335.970,38 |
HABITAÇÃO |
2.570.001,00 |
SANEAMENTO |
3.490.002,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
2.315.000,00 |
AGRICULTURA |
5.083.000,00 |
COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
4.142.392,00 |
COMUNICAÇÕES |
2,00 |
ENERGIA |
50.000,00 |
TRANSPORTE |
11.176.595,82 |
DESPORTO E LAZER |
1.222.887,99 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
3.406.000,00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
323.210,96 |
TOTAL |
274.840.507,27 |
Art. 4° Ficam alterados os
seguintes anexos e demonstrativos da Lei nº 1.176/2017,
passando a ter nova redação conforme anexo da presente Lei:
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de
Governo;
II - Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
III - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programa por Categoria
Econômica e Demonstrativo por Função, Subfunção e Programa por
Projeto/Atividade;
IV - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas
conforme vínculos com recursos;
V - Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de março de 2017.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta