LEI Nº 1185, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual de 2017 (Lei nº 1.176/2017) crédito especial, no valor total de R$ 13.615.088,89 (treze milhões seiscentos e quinze mil e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), referente à criação de duas Unidades Gestoras, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Anchieta.

 

Art. 2º  O crédito especial previsto no artigo 1º tem por objetivo atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º serão provenientes de anulação de dotações consignadas no Orçamento de 2017, conforme Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único.  As classificações funcionais 09.272.0057.2.032 (Pagamento de Benefícios e Segurados do Fundo Financeiro) e 09.272.0057.2.033 (Pagamento e Segurados do Fundo Previdenciário), constantes na Unidade Gestora 301, serão extintas e passarão a constar nas Unidades Gestoras instituídas através da presente Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações no Plano Plurianual e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, geradas pela aprovação desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2017.

 

Anchieta/ES, 23 de Fevereiro de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.