LEI Nº 1184, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 838/2013.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O inciso III, IV, e o § 2º do art. 9º da Lei Municipal n.º 838 de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.9º..........................................................................................................................................................................................................

 

III - 04 (quatro) cargos de Auditores de Controle Interno, devendo comprovar formação de nível superior nas áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, ou Economia, com investidura de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal; (NR)

 

IV - 04 (quatro) cargos de Analistas de Controle Interno com nível superior em qualquer área, de provimento efetivo, nomeado através de concurso público, na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. (NR)

..........................................................................................................

 

§ 2º No prazo máximo de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2017, deverá ser revista a forma de provimento do cargo previsto no inciso III do artigo 9º desta Lei, passando para cargo de provimento efetivo, devendo ser provido na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.” (NR)

 

Art. 2° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n.º 838, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre seus cargos, visando adequá-la, sem, contudo, alterar qualquer valor remuneratório.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de Fevereiro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Anchieta

          

ANEXO I - DOS CARGOS DA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

(LEI Nº 1184/2017)

 

Denominação

Requisito

Referência

Remuneração

Total

Atribuição

 

 

 

Controlador Geral

De livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar curso de Direito (Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil), Contabilidade (com devido registro no órgão de classe), ou Administração de Empresas (com registro no ordem de classe).

 

 

 

CG

 

 

 

R$ 8.393,80

 

 

 

01

 

 

Direção da Controladoria Geral, nos moldes do art. 10, §2°, desta lei.

 

 

 

 

Subcontrolador

De livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar curso de Direito (Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil), Contabilidade (com devido registro no órgão de classe), ou Administração de Empresas (com registro no ordem de classe).

 

 

 

 

SSG

 

 

 

 

R$ 5.991,48

 

 

 

 

01

 

Subdireção da Controladoria Geral, nos moldes do art. 10, §3°, desta lei, e outras atribuições correlatas.

 

 

 

 

 

 

Auditor de controle Interno

De livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar formação nas áreas de Direito (Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil); Contabilidade (com devido registro no órgão de classe); Engenharia;

Administração de Empresas (com registro no ordem de classe); ou Economia (com registro no ordem de classe).

 

 

 

 

 

 

ACI

 

 

 

 

 

 

R$ 4.632,02

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

Auditorias de Controle Interno, nos moldes do art. 10, §4º, e outras atribuições correlatas

 

 

 

Analista de Controle Interno

Cargo de provimento efetivo. Em qualquer área de formação de nível superior.

 

 

 

 

ANCI

 

 

 

 

R$ 3.565,95

 

 

 

 

04

As determinadas no art. 10, §5º, desta lei e outras atribuições correlatas.