LEI Nº 1184, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2017.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 838/2013.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O inciso
III, IV, e o § 2º do art. 9º da Lei
Municipal n.º 838 de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.9º..........................................................................................................................................................................................................
III - 04 (quatro) cargos de
Auditores de Controle Interno, devendo comprovar formação de nível superior nas
áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, ou Economia, com investidura de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal; (NR)
IV - 04 (quatro) cargos de Analistas de Controle Interno com nível
superior em qualquer área, de provimento efetivo, nomeado através de concurso
público, na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. (NR)
..........................................................................................................
§ 2º No prazo máximo de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2017,
deverá ser revista a forma de provimento do cargo previsto no inciso III do
artigo 9º desta Lei, passando para cargo de provimento efetivo, devendo ser
provido na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2° Fica alterado o anexo
I da Lei Municipal n.º 838, de 26 de setembro de 2013, que
dispõe sobre seus cargos, visando adequá-la, sem, contudo, alterar qualquer
valor remuneratório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de Fevereiro
de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Anchieta
ANEXO I - DOS CARGOS DA CONTROLADORIA GERAL
MUNICIPAL
Denominação |
Requisito |
Referência |
Remuneração |
Total |
Atribuição |
Controlador Geral |
De livre
nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar curso de
Direito (Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil), Contabilidade (com
devido registro no órgão de classe), ou Administração de Empresas (com
registro no ordem de classe). |
CG |
R$ 8.393,80 |
01 |
Direção da
Controladoria Geral, nos moldes do art. 10, §2°, desta lei. |
Subcontrolador |
De livre
nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar curso de
Direito (Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil), Contabilidade (com
devido registro no órgão de classe), ou Administração de Empresas (com
registro no ordem de classe). |
SSG |
R$ 5.991,48 |
01 |
Subdireção da
Controladoria Geral, nos moldes do art. 10, §3°, desta lei, e outras
atribuições correlatas. |
Auditor de controle Interno |
De livre
nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, devendo comprovar formação nas
áreas de Direito (Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil); Contabilidade
(com devido registro no órgão de classe); Engenharia; Administração
de Empresas (com registro no ordem de classe); ou Economia (com registro no
ordem de classe). |
ACI |
R$ 4.632,02 |
04 |
Auditorias de
Controle Interno, nos moldes do art. 10, §4º, e outras atribuições correlatas |
Analista de Controle Interno |
Cargo de
provimento efetivo. Em qualquer área de formação de nível superior. |
ANCI |
R$ 3.565,95 |
04 |
As
determinadas no art. 10, §5º, desta lei e outras atribuições correlatas. |