LEI Nº. 118/2002, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Anchieta – Estado do Espírito Santo – para o exercício de 2003.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1ºFica aprovado o orçamento geral do município de Anchieta, para o exercício de 2003, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em R$ 35.997.500,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual valor, ou seja R$ 35.997.500,00 (trinta e cinco  milhões, novecentos e noventa  e sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 2ºA receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 35.666.700,00

Receita Tributária

R$ 5.232.023,00

Receita Patrimoniais

R$ 266.290,00

Transferências Correntes

R$ 27.883.152,00

Outras Receitas Correntes

R$ 1.208.235,00

Receitas de Contribuições

R$ 1.077.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 330.800,00

Operações de Créditos

R$ 190.000,00

Alienações de bens

R$ 12.100,00

Transferências de Capital

R$ 110.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 18.700,00

 

TOTAL

R$ 35.997.500,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes nos respectivos subanexos, conforme descrição seguinte:

 

I – despesas por órgão de governo e da administração:

 

000 – Câmara Municipal 

         1.560.000,00

001 – Gabinete do Prefeito      

         1.013.113,00

002 – Assessoria Técnica e Jurídica   

   582.830,00

003 – Secretaria Municipal de Administração        

         1.548.200,00

004 – Secretaria Municipal de Finanças       

1.255.000,00

005 – Secretaria Municipal de Planejamento

   249.500,00

006 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

7.647.808,00

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.370.049,00

008 – Secretaria Municipal de Saúde 

5.252.300,00

009 – Secretaria Municipal de Ação Social   

1.409.800,00

010 – Secretaria Municipal de Pesca e Meio Ambiente

   903.100,00

011 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

   271.300,00

012 – Secretaria Municipal de Turismo

1.676.000,00

013 – Secretaria Municipal de Agricultura    

961.000,00

014 – Inst. Prev. Assist. Serv. Anchieta – IPASA   

1.297.500,00

TOTAL

   35.997.500,00

 

II – despesas por funções de governo:

 

Legislativo

1.560.000,00

Administração

12.203.151,00

Segurança Pública

73.000,00

Assistência Social

72.000,00

Saúde

5.415.000,00

Educação

9.170.549,00

Urbanismo

1.960.000,00

Habitação

501.000,00

Saneamento

1.111.200,00

Comercio e Serviços

1.300.500,00

Energia

465.000,00

Transportes

189.000,00

Previdência Social

667.300,00

Cultura

78.000,00

Gestão Ambiental

82.500,00

Agricultura

582.000,00

Industria

153.800,00

Comunicações

123.500,00

Desporto e lazer

290.000,00

TOTAL

35.997.500,00

 

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei federal n° 4.320/64.

 

Parágrafo Único - O Poder Legislativo gozará do mesmo privilégio, podendo igualmente abrir créditos suplementares nos mesmo moldes do Executivo.

 

Art. 5º - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão central da administração financeira do poder executivo municipal nos termos do artigo 66 da lei 4.320/64.

 

Art. 6º - Ficam incorporados à presente Lei os anexos de Poder Legislativo.

 

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta/ES, 21 de novembro de 2002.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

                                     

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Ficha 001   3.1.90.09.000

Salário Família

3.000,00

Ficha 002   3.1.90.11.000

Vencimentos e vantagens fixas

920.000,00

Ficha 003   3.1.90.13.000

Obrigações patronais

82.000,00

Ficha 004   3.1.90.16.000

Outras despesas variáveis – pessoal civil

52.000,00

Ficha 005   3.1.90.92.000

Despesas de exercícios anteriores

43.000,00

                   3.3.50.00.000

Transferências a Inst. Priv. Sem fins lucrativos

 

Ficha 006   3.3.50.41.000

Contribuições

3.000,00

                   3.3.90.00.000

Aplicações diretas

 

Ficha 007   3.3.90.14.000

Diárias civil

54.000,00

Ficha 008   3.3.90.30.000

Material de Consumo

43.000,00

Ficha 009   3.3.90.32.000

Material de distribuição gratuita

4.000,00

Ficha 010   3.3.90.33.000

Passagens e despesas com locomoção

48.000,00

Ficha 011   3.3.90.35.000

Serviços de consultoria

44.000,00

Ficha 012   3.3.90.39.000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

20.000,00

Ficha 013   3.3.90.39.000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

94.000,00

                   4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

 

                   4.4.90.00.000

Aplicações diretas

 

Ficha 014   4.4.90.51.000

Obras e instalações

30.000,00

Ficha 015   4.4.90.52.000

Equipamentos e mat. Permanentes

120.000,00

 

 

 

 

TOTAL

1.560.000,00