LEI 1.175, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Autorizar o Poder Executivo a repassar recursos públicos ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, através de cooperação técnica financeira, para custeio dos serviços de urgência e emergência hospitalares e ambulatoriais, garantindo acesso , atendimento e garantia da atenção à saúde dos munícipes.

 

Art. O valor a ser repassado mensalmente, pelo período de doze meses, será de até R$ 567.328 ,74 (quinhentos sessenta sete mil, trezentos vinte oito reais e setenta quatro centavos).

 

Parágrafo   Único  - No  prazo  de  até  (três)  dias  após  a  apresentação   da prestação   de   contas   ao   Poder   Executivo,   deverá   ainda   a   entidade   favorecida apresentar  a mesma prestação de constas ao  Poder Legislativo de nosso município.

 

Art. O Município celebrará convênio com a instituição, de acordo com o Plano Operativo Anual proposto, bem como os recursos para fazer face as despesas decorrentes desta Lei estão previstos na legislação de regência .

 

Art. Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.