LEI Nº 1.175, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE RECURSOS PÚBLICOS AO
MEPES
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Autorizar o Poder Executivo
a repassar recursos
públicos ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo
- MEPES, através de
cooperação técnica financeira, para custeio dos serviços de urgência e emergência
hospitalares e ambulatoriais, garantindo acesso
, atendimento e garantia da atenção à saúde dos munícipes.
Art. 2° O valor a ser repassado
mensalmente, pelo período de doze meses, será de até R$ 567.328
,74 (quinhentos sessenta sete mil, trezentos
vinte oito reais e setenta
quatro centavos).
Parágrafo Único
- No prazo
de
até
(três)
dias
após
a
apresentação da prestação de
contas
ao
Poder
Executivo, deverá
ainda
a
entidade favorecida apresentar a mesma prestação de constas ao Poder Legislativo de nosso município.
Art. 3° O Município celebrará convênio com a instituição, de acordo com o
Plano Operativo Anual proposto, bem como os recursos para fazer face as despesas decorrentes desta Lei estão
previstos na legislação
de regência .
Art. 4º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.