LEI Nº 1.174, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS
PÚBLICOS
A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ANCHIETA .
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA , ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei;
Art.
1º Autoriza
o Poder Executivo a firmar
convênio com Associação
Pestalozzi de Anchieta no valor
de até R$ 3 .860,00 (três
mil, oitocentos sessenta reais).
Art. 2° Os repasses dos recursos públicos
serão realizados na forma e prazo do
plano de trabalho
e seu cronograma de desembolso .
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente , formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho
até o 20° dia do mês seguinte .
Parágrafo Único - No prazo de até (três)
dias após a apresentação da prestação de contas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de constas ao Poder Legislativo de nosso município.
Art. 4° As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações
e funções programáticas contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social - FMIA
(Fundo Municipal da Infância e Juventude) .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar da sua
publicação.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.