LEI 1.174, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE  SOBRE  REPASSE  DE  RECURSOS  PÚBLICOS  A ASSOCIAÇÃO   PESTALOZZI  DE ANCHIETA .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art.   Autoriza   o  Poder  Executivo   a  firmar   convênio  com  Associação Pestalozzi de Anchieta  no valor  de até  R$ 3 .860,00  (três mil, oitocentos  sessenta reais).

 

Art. Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso .

 

Art. A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente , formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho até o 20° dia do mês seguinte .

 

Parágrafo Único - No prazo de até (três) dias após a apresentação da prestação de contas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de constas ao Poder Legislativo de nosso município.

 

Art. As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e funções programáticas contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social - FMIA (Fundo Municipal da Infância e Juventude) .

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Anchieta.