LEI Nº. 1.171, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Rua Santos Neves, rua/estrada sem designação oficial,
na Comunidade de São Mateus, neste município de Anchieta-ES, saindo da Avenida
Valdir Souza até o final da mesma (rua sem saída), conforme mapa anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada rua de que
trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de novembro de 2016.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta