LEI Nº. 1.171, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de Rua Santos Neves, rua/estrada sem designação oficial, na Comunidade de São Mateus, neste município de Anchieta-ES, saindo da Avenida Valdir Souza até o final da mesma (rua sem saída), conforme mapa anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada rua de que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de novembro de 2016.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta