LEI Nº 1165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES - OLIVÂNIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Movimento de
Educação Promocional do Espírito Santo MEPES - Olivânia, CNPJ
27.097.229/0002-23 para repasse de recursos públicos objetivando o desenvolvimento
do projeto descrito no plano de trabalho, a ser implantado no Município de
Anchieta.
Art. 2° Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do
plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando
a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho até o 20° dia do mês
seguinte.
Parágrafo único. No prazo de 3 (três) dias após a apresentação da prestação de contas ao
Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma
prestação de contas ao Poder Legislativo de nosso município.
Art. 4º O valor máximo do repasse de recursos municipais para este convênio é
de R$ 209.347,17 (duzentos e nove mil, trezentos e quarenta e
sete reais e dezessete centavos).
Art. 5° As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por
conta das dotações e funções programáticas específicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
Anchieta/ES , 12 de setembro de 2016.
MARCUS VINICIUS DOELINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta