LEI Nº 1165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES - OLIVÂNIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo MEPES - Olivânia, CNPJ 27.097.229/0002-23 para repasse de recursos públicos objetivando o desenvolvimento do projeto descrito no plano de trabalho, a ser implantado no Município de Anchieta.

 

Art. 2° Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.

 

Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho até o 20° dia do mês seguinte.

 

Parágrafo único. No prazo de 3 (três) dias após a apresentação da prestação de contas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de contas ao Poder Legislativo de nosso município.

 

Art. 4º O valor máximo do repasse de recursos municipais para este convênio é de R$ 209.347,17 (duzentos e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos).

 

Art. 5° As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e funções programáticas específicas.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

Anchieta/ES , 12 de setembro de 2016.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta