Dispõe sobre a denominação de próprio público e dá outras providências.
O Poder Executivo
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Quadra Hermógenes
Mulinari”, a quadra poliesportiva localizada na comunidade de Baixo Pongal,
neste município.
Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento
da quadra poliesportiva de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta
da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 04 de novembro de
2002.
Prefeito Municipal