LEI Nº. 116/2002, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre a denominação de próprio público e dá outras providências.

 

O Poder Executivo Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada “Quadra Hermógenes Mulinari”, a quadra poliesportiva localizada na comunidade de Baixo Pongal, neste município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da quadra poliesportiva de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 04 de novembro de 2002.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal