LEI Nº 1154, DE 01 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO URBANÍSTICA, CONFORME
AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 26, INCISO XII, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DENOMINA DE "RUA NELSON NEVES QUEIROZ" O
LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO BENEVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de "Rua Nelson Neves Queiroz", o logradouro
conhecido popularmente como "Rua 37", no Bairro Benevente,
neste Município, conforme o croqui em
anexo .
Art. 2° A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo
anterior ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Anchieta - ES, 01 de julho de 2016.
MARCOS VINIVIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.