LEI Nº. 115/2002, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre denominação de via e logradouro público e dá outras providências.

 

O Poder Executivo Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada “Praça Pedro Guisso”, a praça localizada no Bairro Alvorada, neste município.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 04 de novembro de 2002.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal