LEI Nº 1149, DE 24 DE MAIO DE 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de Anchieta a celebrar convênio com a
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN,
empresa de economia mista, constituída pelo Governo do Estado do Espírito Santo,
através da Lei Nº. 2295, de 13 de julho de 1967, tendo por objeto a CESSÃO DE
USO DE ÁREA URBANA PÚBLICA.
Parágrafo único. O convênio autorizado será para atender exclusivamente na cessão de
espaço público urbano relativo a área de até 1º m² (dez metros quadrados) em cada comunidade que necessite
de perfuração de poço profundo (artesiano), para captação de água bruta,
beneficiamento na estação de tratamento e utilização em consumo humano .
Art. 2° O prazo de vigência desta Cessão de Uso será de até 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, desde que exista autorização legislativa.
Art. 3° A destinação da cessão de uso de área pública municipal descrita por
esta lei tem por escopo o apoio do Município de Anchieta na busca de
alternativas para a captação de água para atendimento aos munícipes.
Art. 4º A Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN ficará encarregada pelos custos operacionais e técnicos relativos a recuperação da área , quando da desocupação do imóvel.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 24 de maio de 2016.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta