LEI Nº 1149, DE 24 DE MAIO DE 2016

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Município de Anchieta a celebrar convênio com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, empresa de economia mista, constituída pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Lei Nº. 2295, de 13 de julho de 1967, tendo por objeto a CESSÃO DE USO DE ÁREA URBANA PÚBLICA.

 

Parágrafo único. O convênio autorizado será para atender exclusivamente na cessão de espaço público urbano relativo a área de até 1º (dez metros quadrados) em cada comunidade que necessite de perfuração de poço profundo (artesiano), para captação de água bruta, beneficiamento na estação de tratamento e utilização em consumo humano .

 

Art. 2° O prazo de vigência desta Cessão de Uso será de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que exista autorização legislativa.

 

Art. 3° A destinação da cessão de uso de área pública municipal descrita por esta lei tem por escopo o apoio do Município de Anchieta na busca de alternativas para a captação de água para atendimento aos munícipes.

 

Art. 4º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN ficará encarregada pelos custos operacionais e técnicos relativos a recuperação da área , quando da desocupação do imóvel.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 24 de maio de 2016.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta