LEI Nº 1147, DE 16 DE MAIO DE 2016.
DISPÕE SOBRE DE.LIMITAÇÃO URBANÍSTICA, CONFORME
AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 26, INCISOS XI E XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DENOMINARÁ
DE BAIRRO CANTAGALO O CONJUNTO DE LOGRADOUROS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica delimitada e denominada de Bairro Cantagalo a área urbana do
Município de Anchieta que compreende o conjunto de logradouros , conforme o
anexo I desta Lei.
Art. 2º O Bairro "Cantagalo " tem as seguintes confrontações:
I – Tem como limite lateral direito a Estrada Velha que liga Anchieta a
Guarapari;
II - Tem como limites lateral esquerdo e superior extensão de terra onde
se localiza uma área verde (conforme delimitação em vermelho do anexo 1 juntado
a este projeto);
III - Por fim, o Bairro encontra limite em toda a extensão da Rua Teonila Antunes Nogueira.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .
Anchieta/ES, 16 de maio de 2016.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta