LEI Nº 1147, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE DE.LIMITAÇÃO URBANÍSTICA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 26, INCISOS XI E XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DENOMINARÁ DE BAIRRO CANTAGALO O CONJUNTO DE LOGRADOUROS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica delimitada e denominada de Bairro Cantagalo a área urbana do Município de Anchieta que compreende o conjunto de logradouros , conforme o anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Bairro "Cantagalo " tem as seguintes confrontações:

 

I – Tem como limite lateral direito a Estrada Velha que liga Anchieta a Guarapari;

 

II - Tem como limites lateral esquerdo e superior extensão de terra onde se localiza uma área verde (conforme delimitação em vermelho do anexo 1 juntado a este projeto);

 

III - Por fim, o Bairro encontra limite em toda a extensão da Rua Teonila Antunes Nogueira.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

 

Anchieta/ES, 16 de maio de 2016.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta