INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO
NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1° Fica instituído no Município de Anchieta "Dia Municipal do Artesão" a ser comemorado anualmente no dia 19 de Março.
Art. 2° No dia Municipal do Artesão, esses profissionais poderão se organizar para realizar seminário, simpósio, conferência, palestras e congraçamento de classe relacionado ao exercício dessa atividade laboral.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de Março de 2016.
MARCOS
VINICIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este
texto não substitui o arquivo original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.