LEI Nº 1133, DE 08 DE MARÇO DE 2016

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Anchieta "Dia Municipal do Artesão" a ser comemorado anualmente no dia 19 de Março.

 

Art. 2° No dia Municipal do Artesão, esses profissionais poderão se organizar para realizar seminário, simpósio, conferência, palestras e congraçamento de classe relacionado ao exercício dessa atividade laboral.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 08 de Março de 2016.

 

MARCOS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o arquivo original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.