Dispõe sobre
autorização para o Poder Executivo Municipal custear despesas com reforma e
ampliação do Campo de Futebol da Comunidade de Jabaquara, deste município.
O Poder Executivo Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a custear reforma e ampliação do Campo de Futebol da Comunidade
de Jabaquara, neste município, arcando com ônus financeiro de até R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Art. 2º - A verba de que trata o artigo
1º advirá da dotação orçamentária 3390390000, ficha 307, Secretaria Municipal
de Turismo e Desporto, da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de novembro de
2002.