LEI Nº. 113/2002, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal custear despesas com reforma e ampliação do Campo de Futebol da Comunidade de Jabaquara, deste município.

 

O Poder Executivo Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

                            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear reforma e ampliação do Campo de Futebol da Comunidade de Jabaquara, neste município, arcando com ônus financeiro de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

                            Art. 2º - A verba de que trata o artigo 1º advirá da dotação orçamentária 3390390000, ficha 307, Secretaria Municipal de Turismo e Desporto, da Lei Orçamentária vigente.

 

                            Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 04 de novembro de 2002.

 

 

PREFEITO MUNICIPAL

Moacyr Carone Assad