LEI Nº. 1131, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS DA
MUNICIPALIDADE COM A EMPRESA CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder
Executivo Municipal a permutar imóveis com a Empresa Correios e Telégrafos.
§ 1° O imóvel
pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que será envolvido na
permuta possui as seguintes descrições:
I
- Imóvel localizado na Praça Governador Carlos Lindemberg, centro, onde hoje
funciona os Correios e Telégrafos de Anchieta, de propriedade da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. Uma área plana, medindo 284,75 m², tendo
28 m de frente para a Rua Governador Carlos Lindemberg, 12,74 metros nas
laterais direita 12,54 metros e esquerda 24,90 m, de fundos com a Av. Beira
Mar, composto de uma área livre de 179,97 m²e outra uma área edificada de
104,78 m².
§ 2° Os imóveis
pertencentes à municipalidade que serão envolvidos na permuta possuem as
seguintes descrições:
I
- 2 (dois) lotes de terreno para construção, sendo Lotes 03 e 04, quadra L,
situado Loteamento Bairro da Justiça, com matricula no CRGI nº 541 - livro
02/A, com uma área de 550,00 m², confrontando-se pela frente 25,00 m², com a
Av. Rauta, fundos 25,00 m² com o lote 06, lado direito 22,00 m², com a Rua
Adolfo Garcia e lado esquerdo 22,00, composto de uma área livre de 386,75 m² e
outra uma área edificada de 163,25 m².
Art. 2° O imóvel
transferido ao Município de Anchieta será utilizado para a implantação de obras
de urbanismo da Orla Central da Cidade.
Art. 3° Autoriza o Poder
Público a efetuar o pagamento dos encargos cartorários necessários ao registro
da transação imobiliária.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 11 de
Fevereiro de 2016.
MARCUS
VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta