LEI Nº. 1131, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE COM A EMPRESA CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis com a Empresa Correios e Telégrafos.

 

§ 1° O imóvel pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que será envolvido na permuta possui as seguintes descrições:

 

I - Imóvel localizado na Praça Governador Carlos Lindemberg, centro, onde hoje funciona os Correios e Telégrafos de Anchieta, de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Uma área plana, medindo 284,75 m², tendo 28 m de frente para a Rua Governador Carlos Lindemberg, 12,74 metros nas laterais direita 12,54 metros e esquerda 24,90 m, de fundos com a Av. Beira Mar, composto de uma área livre de 179,97 m²e outra uma área edificada de 104,78 m².

 

§ 2° Os imóveis pertencentes à municipalidade que serão envolvidos na permuta possuem as seguintes descrições:

 

I - 2 (dois) lotes de terreno para construção, sendo Lotes 03 e 04, quadra L, situado Loteamento Bairro da Justiça, com matricula no CRGI nº 541 - livro 02/A, com uma área de 550,00 m², confrontando-se pela frente 25,00 m², com a Av. Rauta, fundos 25,00 m² com o lote 06, lado direito 22,00 m², com a Rua Adolfo Garcia e lado esquerdo 22,00, composto de uma área livre de 386,75 m² e outra uma área edificada de 163,25 m².

 

Art. 2° O imóvel transferido ao Município de Anchieta será utilizado para a implantação de obras de urbanismo da Orla Central da Cidade.

 

Art. 3° Autoriza o Poder Público a efetuar o pagamento dos encargos cartorários necessários ao registro da transação imobiliária.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 11 de Fevereiro de 2016.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta