LEI Nº 1130, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ALTERA O ANEXO III, DA LEI 1079/2015, QUANTO AO CARGO DE GUARDA PATRIMONIAL.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica extinto o requisito de um ano de experiência no exercício da profissão de vigilante ou similar, mantendo o ensino médio.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de fevereiro de 2016.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta