LEI Nº 1130, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
ALTERA O ANEXO III, DA LEI 1079/2015, QUANTO AO CARGO
DE GUARDA PATRIMONIAL.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou
e, seu Presidente, nos termos do §7° do art. 46
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica extinto o requisito de um ano de experiência no exercício da
profissão de vigilante ou similar, mantendo o ensino médio.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de fevereiro de 2016.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta