LEI Nº 1.129, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
ESTIMA RECEITA E A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo
aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 7°
do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, promulgo a
seguinte Lei.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e a despesa do Município de Anchieta para o
exercício financeiro de 2016, no valor total de R$ 278.584.691,29 (duzentos e
setenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa
e um reais e vinte e nove centavos), conforme estabelecido no artigo 6º, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e na Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus
fundos.
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ 1,00 |
|
Receitas Correntes |
|
|
Receita
Tributária |
52.025.000,00 |
|
Receita de
Contribuições |
6.500.741,50 |
|
Receita
Patrimonial |
29.329.250,00 |
|
Receitas de
Serviços |
2.000,00 |
|
Transferências
Correntes |
175.138.380,59 |
|
Outras Receitas
Correntes |
8.119.660,70 |
271.115.032.79 |
|
|
|
Receita Capital |
|
|
Alienação de Bens |
2.000,00 |
2.000,00 |
Receitas
Correntes – Operações Intraorçamentárias |
|
|
Receita de Contribuições – Oper.
Intraorçamentárias |
6.222.658,50 |
|
Outras Receitas Correntes – Oper. Intraorçamentárias |
1.245.000,00 |
7.467.658,50 |
TOTAL |
|
278.584.691,29 |
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 3° A despesa total fixada está dividida em:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 202.119.897,3 1 (duzentos e dois milhões cento
e dezenove mil
oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 76.464.793,98 (setenta e
seis milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e três
re is e noventa e oito centavos).
Art. 4° A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a
programação constante do detalhamento das ações, apresenta por órgão os
seguintes desdobramentos:
UNIDADE |
VALOR R$ 1,00 |
01.01.00.00 -
Câmara Municipal |
17.500.000,00 |
02.01.00.00 -
Gabinete do Prefeito |
1.500.000,00 |
02.02.00.00 -
Procuradoria Geral |
2.100.000,00 |
02.03.00.00 -
Controladoria Geral do Município |
6000.000,00 |
02.04.00.00 -
Secretaria Municipal de Governo |
6.000.000,00 |
02.05.00.00 - Secretaria
de Administração e Recursos Humanos |
10.000.000,00 |
02.06.00.00 -
Secretaria Municipal de Fazenda |
7.500.000,00 |
02.07.00.00 -
Secretaria Municipal de Educação |
73.832.838, 11 |
02.08.00.00 -
Secretaria Municipal de Assistência Social |
7.321.196,20 |
02.09.00.00 -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
4.500.000,00 |
02.10.00.00 -
Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento |
3.567.001,42 |
02.11.00.00 -
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
1.800.000,00 |
02.12.00.00 - Secretaria
de Turismo, Comércio e Empreendedorismo |
4.440.000,00 |
02.13.00.00 -
Secretaria Mun. Integração, Desen. Gestão de Recur |
1.150.000,00 |
02.14.00.00 -
Secretaria de Infraestrutura Municipal |
60.245.966,27 |
02.15.00.00 - Secretaria
Municipal dos Esportes e da Juventude |
4.660.000,00 |
02.16.00.00 -
Gerência Municipal de Segurança Pública e Social |
6.100.000,00 |
02.17.00.00 -
Gerência Estratég de Cultura e Patrimônio Histórico |
1.800.000,00 |
02.99.00.00 - Reserva
de Contingência |
323.210,96 |
03.01.00.00 -
IPASA - Inst. Previdência Servidores de Anchieta |
14.000.650,00 |
04.01.00.00 -
Fundo Municipal de Saúde |
49.683.828,33 |
TOTAL |
278.584.691 |
FUNÇÃO |
VALOR 1,00 |
LEGISLATIVO |
17.500.000,00 |
JUDICIÁRIA |
166.645,50 |
ADMINISTRAÇÃO |
32.207.303,22 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
1.212.093,24 |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
7.321.196,65 |
PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
14.000.650,00 |
SAÚDE |
49.683.828,33 |
TRABALHO |
3.075.932,75 |
EDUCAÇÃO |
73.832.838,11 |
CULTURA |
1.045.946,18 |
DIREITOS DE
CIDADANIA |
18.406,04 |
URBANISMO |
37.768.987,56 |
HABITAÇÃO |
4.160.404,38 |
SANEAMENTO |
4.390.592,26 |
GESTÃO AMBIENTAL |
4.500.000,00 |
AGRICULTURA |
4.166.761,95 |
COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
4.271.380,13 |
COMUNICAÇÕES |
26.650,28 |
ENERGIA |
93.196,28 |
TRANSPORTE |
13.227.277,38 |
DESPORTO E LAZER |
2.192.187,75 |
REFINANCIAMENTO
DA DÍVIDA INTERNA |
3.399.202,34 |
TOTAL |
278.584.691,29 |
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$14.000.650,00 (quatorze
milhões seiscentos e cinquenta reais) e será
consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações
contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Anchieta autorizados a. abrir créditos suplementares:
I – até o limite de 8% (oito por cento) do total da Lei
Orçamentária Anual, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
de dotações orçamentárias, conforme inciso I, do artigo 7º e inciso III § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;
II - a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do inciso
II § 1º e §§ 3° e 4° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - a conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2015, nos termos do inciso 1 § 1° e § 2° do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64;
IV - a conta do produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, conforme inciso
IV § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V - com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) Amortização e encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa,
desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;
VI - anulando a reserva de contingência, para utilizar como fonte de
recursos para abertura de créditos suplementares;
VII - com objetivo de incluir novas fontes de recursos nas dotações já
existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de
convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
Parágrafo único. Não onera o percentual definido no inciso I desde artigo, a abertura
de crédito suplementar para suplementações ou remanejamentos utilizando como
fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de
arrecadação, bem como as suplementações ou remanejamentos de dotações
orçamentárias pertencentes à mesma categoria econômica e unidade orçamentária;
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei,
alterações no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 893/2013) e alterações na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, geradas pela aprovação desta Lei.
Art. 9° As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis
de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria
econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade
orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução,
mediante publicação de portaria pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo,
referente à Unidade Gestora Prefeitura Municipal (201) e pelo Secretário
Municipal de Saúde, referente à Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde
(401).
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito,
inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação
em vigor.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,inclusive a programação financeira, onde fixará, em
até trinta dias da publicação do orçamento, as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado no art. 8° da Lei Complementar nº 101, de 05
de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2016.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta