LEI Nº. 1128, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
MODIFICA OS INCISOS I, II E III DO ART. 2°, ALTERA O
ART. 4° E ACRESCE O ARTIGO 4°A À LEI 153/2003.
A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos I, II e
III do art. 2° da Lei nº 153/2003 passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ......................................................................................................
I - pessoas com deficiência;
II - pessoas com idade igual ou
superior a sessenta anos, mediante apresentação de documento oficial;
III - crianças menores de oito
anos, mediante apresentação, pelo responsável, de documento oficial que
comprove a idade." (NR)
Art. 2° O art. 4° da Lei nº 153/2003 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4° As empresas que
prestarem o serviço de transporte coletivo deverão destinar numero de assentos
a idosos e as pessoas com deficiência, não sendo estes inferiores a quatro
assentos, por lotação, devendo neles estar especificada a finalidade.(NR)
Parágrafo Único - Aos transportes coletivos classificados como van ou similares, o
número mínimo destinados a idosos e a pessoas com deficiência será de dois
assentos."
Art. 3º Fica acrescido o art. 4º A à Lei 153/2003
como seguinte redação:
"Art. 4ª A Fica assegurado ao idoso com idade igual ou superior a 60
anos e à pessoa com deficiência o acesso aos veículos do transporte sanitário
da Prefeitura Municipal e ou terceirizados que atuem nesta área, bastando para
isso apresentação de documento oficial que comprove sua condição
, podendo transitar livremente dentro do município.
§ 1° - O acesso aos veículos do transporte sanitário dependerá da
disponibilidade de assentos.
§ 2° - Fica assegurado à pessoa com deficiência ser acompanhado, quando
necessário." (AC)
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de Janeiro de 2016.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta