LEI Nº 1124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica denominada de Rua Conceição Alvina dos Santos a rua sem designação
oficial localizada no primeiro trevo de Iriri, sentido Piuma X Iriri, conforme
mapa em anexo, neste Município.
Art. 2°. As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, que trata o
artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de Dezembro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta