LEI Nº 1124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1°. Fica denominada de Rua Conceição Alvina dos Santos a rua sem designação oficial localizada no primeiro trevo de Iriri, sentido Piuma X Iriri, conforme mapa em anexo, neste Município.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de Dezembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta