LEI Nº. 112/2002, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Revogada pela Lei n° 153/2003

 

Torna-se obrigatório a destinação de assentos para idosos no transporte coletivo urbano.

 

O Poder Executivo do Municipio de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O transporte coletivo urbano do município de Anchieta, obrigatoriamente deverá destinar assentos para idosos.

 

Art. 2º - O número de assentos destinados a idosos de que trata o artigo 1º não será inferior a 04 (quatro) assentos, por lotação, devendo neles conter especificado sua finalidade.

 

Parágrafo Único - Os transportes coletivos urbanos classificados como topic, kombi e similares, o n° de assentos destinados que trata o caput deste artigo será de 2 (dois).

 

Art. 3º - O não cumprimento desta lei, sujeitará a empresa infratora a perda da concessão da exploração do transporte coletivo urbano.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 24 de setembro de 2002.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal