LEI Nº 1121, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a JUCEES, com a
finalidade de criar no Município de Anchieta, o Escritório Regional da Junta
Comercial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
específica constante na Lei Orçamentária vigente ou em seus créditos especiais.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 07 de Dezembro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta