LEI Nº 1121, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a JUCEES, com a finalidade de criar no Município de Anchieta, o Escritório Regional da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica constante na Lei Orçamentária vigente ou em seus créditos especiais.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (ES), 07 de Dezembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta