LEI Nº. 1119, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA DO CAVALEIRO E DA AMAZONAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Anchieta o "Dia do Cavaleiro e da Amazonas" a ser comemorado anualmente o dia 26 (vinte e seis) de agosto.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (ES), 03 de Dezembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta