LEI Nº. 1119, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI O DIA DO CAVALEIRO E DA AMAZONAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica instituído no Município de Anchieta o "Dia do Cavaleiro e da
Amazonas" a ser comemorado anualmente o dia 26 (vinte e seis) de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 03 de Dezembro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta