LEI Nº 1117, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CELEBRAÇÃO CRISTÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1° Fica instituído o dia Municipal da Celebração Cristã a ser comemorado anualmente no primeiro sábado de setembro.

 

Parágrafo único - A data mencionada no "caput", refere-se ao evento "Celebrai Cristo Vive", que passará a constar no calendário oficial de eventos do município de Anchieta .

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 DE Novembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta