LEI Nº 1117, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CELEBRAÇÃO CRISTÃ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1° Fica instituído o dia Municipal da Celebração Cristã a ser comemorado
anualmente no primeiro sábado de setembro.
Parágrafo único - A data mencionada no "caput", refere-se ao evento
"Celebrai Cristo Vive", que passará a constar no calendário oficial
de eventos do município de Anchieta .
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 DE Novembro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta