(REVOGADA PELA LEI Nº 1344/2018)

 

LEI Nº. 1106, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR LOTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da Quadra 22, do loteamento Praia da Guanabara, que estão em processo de desapropriação, e que serão destinados à construção da Unidade integrada de Polícia - UIP Tipo III - Sede da Polícia Militar.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes urbanos, identificando formalmente o bem e seu beneficiário , através de decreto, remetendo a documentação ao Cartório Geral de Registro de Imóveis, para fins de transferências cartorárias próprias.

 

Art. 3° As despesas cartorárias decorrentes do cumprimento desta lei correrão por parte dos beneficiados pelas doações.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.

 

ANCHIETA (ES), 04 de Setembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta