(REVOGADA PELA LEI Nº 1344/2018)
LEI
Nº. 1106, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO DOAR LOTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Poder Executivo do Município de Anchieta (ES)
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o
Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes 13, 14, 15,
16, 17, 18 e 19, da Quadra 22, do loteamento Praia da Guanabara, que estão em
processo de desapropriação, e que serão destinados à construção da Unidade
integrada de Polícia - UIP Tipo III - Sede da Polícia Militar.
Art.
2° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes
urbanos, identificando formalmente o bem e seu beneficiário , através de
decreto, remetendo a documentação ao Cartório Geral de Registro de Imóveis,
para fins de transferências cartorárias próprias.
Art.
3° As despesas cartorárias decorrentes do cumprimento desta lei correrão
por parte dos beneficiados pelas doações.
Art.
4° Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.
ANCHIETA
(ES), 04 de Setembro de 2015.
MARCUS
VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta