LEI Nº 1091, DE 31 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO, CONFORME A LEI ORGANIZA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII. DENOMINADO DE “JOSE MAXIMIANO DA SILVA” A PRAÇA LOCALIZADA PRÓXIMO AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA MILITAR, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º É denominada de “Jose Maximiano da Silva, a praça localizada próxima ao Departamento de Policia Militar, neste Município.

 

Art. 2º A despesa referente ao emplacamento do próprio  de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANCHIETA (ES), 31 de Julho de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta