DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO, CONFORME A LEI ORGANIZA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII.
DENOMINADO DE “JOSE MAXIMIANO DA SILVA” A PRAÇA LOCALIZADA PRÓXIMO AO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA MILITAR, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º É denominada de “Jose Maximiano da Silva”, a praça localizada próxima ao
Departamento de Policia Militar, neste Município.
Art. 2º A despesa referente ao emplacamento do próprio de que trata o
artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA
(ES), 31 de Julho de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta