LEI Nº. 108/1995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Dispõe sobre a denominação de vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada Rua Mário Francisco Garcia, aquela que tem início na Rodovia do Sol, na altura do Bairro Novo Horizonte, e se estende até a residência do Sr. Darcy Belmonte.

 

Art. 2° - As despesas com emplacamento oriundos desta lei, correrão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 29 de dezembro de 1995.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal