LEI
Nº. 108/1995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre a
denominação de vias e logradouros públicos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica denominada Rua Mário Francisco Garcia, aquela que tem início na Rodovia do
Sol, na altura do Bairro Novo Horizonte, e se estende até a residência do Sr.
Darcy Belmonte.
Art. 2° - As
despesas com emplacamento oriundos desta lei, correrão por conta da família do
homenageado.
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 29 de dezembro de 1995.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal