LEI Nº 1080, DE 23 DE JUNHO DE 2015

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2015-2025, constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O Plano Municipal de Educação foi elaborado com participação da sociedade, sob a Coordenação do Secretário Municipal de em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação providenciará avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação, com a participação efetiva do Conselho Municipal de Educação, de representantes dos Conselhos de Direitos e dos profissionais da educação.

 

Parágrafo Único. As avaliações a que se refere o caput deste artigo deverão ser feitas anualmente, cabendo ao Prefeito Municipal, mediante projeto de lei, encaminhar para análise da Câmara as medidas com vistas à revisão das metas estabelecidas.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação poderá sugerir a Secretaria Municipal de Educação a realização de fóruns ou de Conferências Municipais para discussão e elaboração de futuros Planos.

 

Art. 5º O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do presente Plano e dos seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano.

 

Art. 7º O Poder Executivo deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, realizar uma revisão no Plano Municipal de Educação, devendo convocar audiência pública ou fóruns para debater o tema.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 23 de Junho de 2015.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

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