LEI Nº. 1062, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE SEMANA MUNICIPAL DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS SECOS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Reciclagem de Resíduos Sólidos Secos Recicláveis no Município de Anchieta, a ser comemorada na segunda semana de maio de cada ano.

 

Parágrafo único - o objetivo desta lei é incentivar, despertar e ampliar o interesse da população com relação a preservação do meio ambiente e a inclusão social através da reciclagem de resíduos sólidos secos recicláveis .

 

Art. 2° Durante a semana municipal de reciclagem de resíduos sólidos secos recicláveis o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada terão oportunidade de promover atividades educativas relacionadas ao assunto.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de Abril de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta