LEI Nº. 1062, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE SEMANA MUNICIPAL DE RECICLAGEM DE
RESÍDUOS SÓLIDOS SECOS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Reciclagem de Resíduos Sólidos
Secos Recicláveis no Município de Anchieta, a ser comemorada na segunda semana
de maio de cada ano.
Parágrafo único - o objetivo desta lei é incentivar, despertar e ampliar o interesse da
população com relação a preservação do meio ambiente e
a inclusão social através da reciclagem de resíduos sólidos secos recicláveis .
Art. 2° Durante a semana municipal de reciclagem de resíduos sólidos secos
recicláveis o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil
organizada terão oportunidade de promover atividades educativas relacionadas ao
assunto.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de Abril de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta