LEI Nº 1061, DE 31 DE MARÇO DE 2015

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE ANCHIETA PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos vereadores do Município de Anchieta, a ser pago mensalmente na Legislatura de 2017 a 2020, em parcela única, é fixado em R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

 

Art. 2º Além do subsídio previsto no artigo 1º, fica concedido um 13º subsídio, que será pago no mês de dezembro de cada exercício, em valor idêntico ao subsídio mensal.

 

Art. 3º O vereador que não comparecer efetivamente à sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de receber o valor correspondente a 10% (dez por cento) de seus subsídios, salvo por motivo devidamente justificado nos termos do Regimento Interno.

 

§ 1º O desconto neste artigo não incidirá nos subsídios dos vereadores presentes à sessão não realizada, por falta de quorum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

 

§ 2º No caso de licenciamento conforme inciso I, artigo 2º da Lei Orgânica Municipal, por motivo de doença devidamente comprovada ou a licença gestante, por atestado médico, bem como o previsto no inciso II, do mesmo diploma legal, o vereador receberá seus subsídios integrais.

 

Art. 4º O reajuste dos subsídios fixados através desta Lei, somente serão reajustados de acordo com a revisão anual na mesma data, com base no art. 37, inciso X da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índice aplicado aos servidores.

 

Art. 5º A participação em sessão extraordinária em período de recesso parlamentar não dará direito ao recebimento de qualquer remuneração ou indenização.

 

 Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou redução no valor dos subsídios fixados no artigo 1º, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, publicada no Diário Oficial da União de 15/02/2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Anchieta/ES, 31 de Março 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.