REVOGADA PELA LEI Nº 1358/2019
LEI Nº 1060, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art.
1º Fixa em R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), o valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal, dos
créditos tributários inscritos em dívida ativa.
Art.
2º São considerados irrisórios,
os valores inferiores ao previsto no artigo anterior, ficando, nestes casos,
dispensado o ajuizamento de ação.
Parágrafo
Único. Os valores irrisórios são
mantidos em dívida ativa até seu regular pagamento ou ocorridos a prescrição do
crédito tributário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação,
Anchieta/ES, 16 de Março de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.