LEI Nº 1048, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII. DENOMINADO DE RUA RAIMUNDA LUIZA DA SILVA CAMPOS, O LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO QUITIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º É denominado de Rua Raimunda Luiza da Silva Campos, o logradouro localizado no bairro Quitiba, neste Município, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de fevereiro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.