O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º É denominado de Rua Raimunda Luiza da Silva Campos, o logradouro localizado no bairro Quitiba, neste Município, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de fevereiro de 2015.
Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.