LEI Nº. 1047, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

         Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos públicos ao MEPES, com intuito de sanear o déficit financeiro, no montante de R$ 939.390,78 (novecentos trinta e nove mil, trezentos noventa reais e setenta oito centavos).

 

         Art. 2º. Os recursos repassados serão utilizados no pagamento de dívidas, que comprometem o funcionamento da instituição.

 

         Art. 3º. O Município celebrará convênio com a instituição, discriminando as dívidas da entidade e a forma de prestação de contas.

 

         Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de fevereiro de 2015.

                                                                                                                              

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.