LEI Nº. 1047, DE
10 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a
repassar recursos públicos ao MEPES, com intuito de sanear o déficit
financeiro, no montante de R$ 939.390,78 (novecentos trinta e nove mil,
trezentos noventa reais e setenta oito centavos).
Art. 2º. Os recursos repassados serão
utilizados no pagamento de dívidas, que comprometem o funcionamento da
instituição.
Art. 3º. O Município celebrará convênio
com a instituição, discriminando as dívidas da entidade e a forma de prestação
de contas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de fevereiro de 2015.
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito Municipal de Anchieta
Est texto e
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.