LEI Nº 1046, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

                                  

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica denominada de “Rua Igor Porto da Silva, da Comunidade de Simpatia, neste Município.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes com  o emplacamento da nominada rua de que trata o artigo 1º ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de fevereiro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal  de Anchieta

Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

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