LEI Nº
1046, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.
1º. Fica denominada de “Rua Igor Porto da Silva”, da Comunidade de Simpatia, neste
Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua de que trata o
artigo 1º ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES,
09 de fevereiro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito Municipal de Anchieta
Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
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