O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O § 3º, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 776/2012, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10..............................................................................................
§ 3º Progressão por Mérito
Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente,
a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente
resultado satisfatório em programa de avaliação de desempenho, observado o
respectivo nível de capacitação.
Art. 2° Acrescenta o § 8º ao artigo 10 da Lei Municipal nº 776/2012,
com a seguinte redação:
Art. 10.............................................................................................
§ 8º A progressão
de que trata o § 3º será feita de ofício pela Secretaria Municipal de Educação,
após a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários citados na lei
Municipal nº 776/2012.
Art. 3° Esta lei terá efeitos retroativos a 19 de março de 2012, devendo
o Poder Executivo regulamentar o novo enquadramento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 23 de Dezembro de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.