LEI Nº 1043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA O § 3º, DO ARTIGO 10, DA LEI MUNICIPAL Nº 776/2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O § 3º, do artigo 10, da Lei Municipal nº 776/2012, para a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10..............................................................................................

 

§ 3º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

 

Art. 2° Acrescenta o § 8º ao artigo 10 da Lei Municipal nº 776/2012, com a seguinte redação:

 

Art. 10.............................................................................................

 

§ 8º A progressão de que trata o § 3º será feita de ofício pela Secretaria Municipal de Educação, após a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários citados na lei Municipal nº 776/2012.

 

Art. 3° Esta lei terá efeitos retroativos a 19 de março de 2012, devendo o Poder Executivo regulamentar o novo enquadramento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 23 de Dezembro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.