LEI Nº 1042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA O § 2º, DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 426/2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O § 2º, do artigo 19, da Lei Municipal nº 426/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19. .........................................................................................................

....................................................................................................................... 

 

§ 2º Serão consideradas vagas para o cargo de professor docente P1 e P2, a existência de carga-horária mínima de 12 (doze) horas-aula semanais, podendo chegar até o máximo de 16 (dezesseis) horas-aula semanais, considerando a mesma disciplina e com exercício na mesma unidade escolar ou em unidades escolares distintas, para atender os alunos do ensino fundamental regular.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 23 de Dezembro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.