LEI
Nº. 1039, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE
CESSÃO DE BEM PÚBLICO AO GOVERNO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO ATRAVÉS DO IEMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHI
ETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a ceder a duas áreas para instalação das
estações automática de monitoramento da qualidade do ar e meteorologia conforme
indicações abaixo:
I - Sito a rua Projetada, s/nº, localidade de
Belo Horizonte , zona rural, a área de 56 m2;
II - Sito a rodovia do sol, km 21,5, 1.620, bairro Vila Samarco, anexo
ao Centro de Especialidade Unificadas (CEU) área de 56
m2, pelo prazo de até 30(trinta) anos, utilizando o imóvel cedido para
funcionamento da própria Associação, podendo ser prorrogado por iguais
períodos.
Art. 2° Na confecção do instrumento de cessão será inserido descritivo pormenorizado
do bem aqui cedido, suas delimitações, confrontações e registros cartorários se
houver.
Art. 3° A regularização documental e a manutenção da estrutura física do bem
cedido correrão a conta do ente cedente, o que constará do termo de cessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
ANCHIETA (ES), EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
MARCOS VINICIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o arquivo original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.