LEI Nº. 010/1994, DE 23 DE MAIO DE 1994.

 

Ementa: Altera o anexo II e III a que se refere o Art. 55 da Lei n° 001/93 de 1° de fevereiro de 1993.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, provou e o Prefeito Municipal, Edival José Petri sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica extinto o cargo de provimento em Comissão de tesoureiro, assim como o quantitativo, referência, valor e da distribuição do cargo do anexo II, a que se refere o Art. 55.

 

Art. 2º - Os quantitativos das funções de confiança do anexo III a que se refere o Art. 55 da lei Municipal n° 001/93, passará a ser: Anexo III - Encarregado de área, referência FC-1, 22; Encarregado de Turma, referência FC-4, 10.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se for necessária.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 23 de Maio de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal