LEI
Nº. 10/1989, DE 1º DE MARÇO DE 1989.
Dispõe sobre
denominação a próprio vias e logradouros públicos.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova
e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
O Artigo 1º da Lei Municipal n° 015/85, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada Rua Jofre Ferrari a rua que se inicia na
Praia Costa Azul, indo até a Praia da Areia Preta e que era conhecida como Rua
Jacinto Mattos, em Iriri, neste Município.”
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 1º de março de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal