LEI Nº. 10/1989, DE 1º DE MARÇO DE 1989.

 

Dispõe sobre denominação a próprio vias e logradouros públicos.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n° 015/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Jofre Ferrari a rua que se inicia na Praia Costa Azul, indo até a Praia da Areia Preta e que era conhecida como Rua Jacinto Mattos, em Iriri, neste Município.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 1º de março de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal